ATUAÇÃO / PROPRIEDADE INTELECTUAL E TECNOLOGIA
03 — PROPRIEDADE INTELECTUAL E TECNOLOGIA

O ativo intangível precisa estar no nome certo.

Registro, contrato e política interna alinhados para que marca, código e base de dados pertençam de fato à empresa — e sobrevivam a uma diligência.

Marcas e portfólio

Busca de anterioridade, registro no INPI, oposição e vigilância de portfólio no Brasil e no exterior.

Software e direito autoral

Titularidade do código, contribuição de terceiros e prestadores, registro e proteção de base de dados.

Licenciamento e contratos de tecnologia

SaaS, licença, distribuição, nível de serviço, uso de dados e responsabilidade — inclusive cláusulas de IA.

Transferência de tecnologia

Averbação no INPI, royalties, dedutibilidade e remessa ao exterior.

Perguntas que chegam primeiro

Quem é dono do código escrito por prestador?

Sem cláusula expressa de cessão, não é a empresa. Corrigimos isso em contrato e, quando preciso, em cessão retroativa.

Registro de software vale a pena?

Vale como prova de anterioridade e em diligência. Não substitui o contrato com quem escreveu o código.

Como tratar IA no contrato de software?

Titularidade do output, uso de dado do cliente para treino e responsabilidade por erro — os três pontos que decidem a negociação.

Marca registrada garante o nome de domínio?

Não automaticamente, mas fundamenta a recuperação do domínio e a oposição a usos de terceiros.

Frentes relacionadas

A conversa começa com o problema concreto.

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