O ativo intangível precisa estar no nome certo.
Registro, contrato e política interna alinhados para que marca, código e base de dados pertençam de fato à empresa — e sobrevivam a uma diligência.
Marcas e portfólio
Busca de anterioridade, registro no INPI, oposição e vigilância de portfólio no Brasil e no exterior.
Software e direito autoral
Titularidade do código, contribuição de terceiros e prestadores, registro e proteção de base de dados.
Licenciamento e contratos de tecnologia
SaaS, licença, distribuição, nível de serviço, uso de dados e responsabilidade — inclusive cláusulas de IA.
Transferência de tecnologia
Averbação no INPI, royalties, dedutibilidade e remessa ao exterior.
Perguntas que chegam primeiro
Quem é dono do código escrito por prestador?
Sem cláusula expressa de cessão, não é a empresa. Corrigimos isso em contrato e, quando preciso, em cessão retroativa.
Registro de software vale a pena?
Vale como prova de anterioridade e em diligência. Não substitui o contrato com quem escreveu o código.
Como tratar IA no contrato de software?
Titularidade do output, uso de dado do cliente para treino e responsabilidade por erro — os três pontos que decidem a negociação.
Marca registrada garante o nome de domínio?
Não automaticamente, mas fundamenta a recuperação do domínio e a oposição a usos de terceiros.