ATUAÇÃO / CROSS-BORDER
06 — CROSS-BORDER

Entrar e sair do Brasil com o capital registrado.

Acompanhamos investidores estrangeiros no Brasil e empresas brasileiras que expandem para fora — com registro de capital, câmbio e contrato em duas línguas.

Investimento estrangeiro de entrada

Constituição de subsidiária, representante legal, CNPJ de sócio no exterior e registro do investimento.

Registro de capital e câmbio

Declarações ao Banco Central, remessa de lucro, retorno de capital e operações de câmbio.

Estruturas internacionais

Holding fora, tratados, preço de transferência e efeito fiscal combinado das jurisdições.

Contratos multijurisdicionais

Distribuição, licença e prestação de serviço com lei aplicável, foro e arbitragem definidos.

Perguntas que chegam primeiro

Investidor estrangeiro precisa de representante no Brasil?

Sim. Cuidamos da nomeação, do CNPJ do sócio no exterior e dos registros exigidos.

Como funciona o registro de investimento?

Pelo sistema do Banco Central, e ele é a condição para remeter lucro e repatriar capital depois.

Contrato pode ser em inglês?

Pode, com versão em português para atos de registro e execução no Brasil.

Arbitragem ou Judiciário?

Depende do valor, da contraparte e do prazo. Definimos isso na negociação, não na crise.

Frentes relacionadas

A conversa começa com o problema concreto.

FALAR COM O SÓCIO