O que a diligência encontra antes decide o negócio.
Da due diligence ao registro final: estruturamos aquisição, venda, incorporação e parceria com o risco dominial, fiscal, judicial, urbanístico e construtivo levantado antes da assinatura.
Compra e venda
Assessoramos o cliente na posição em que ele estiver: estruturando a aquisição, quando compra; preparando imóvel, documentação e condições para vender sem contingência, quando vende. Proposta, compromisso, condições suspensivas, garantias e escritura até o registro.
Due diligence imobiliária
Muito além da matrícula: cadeia dominial e títulos anteriores, situação do vendedor e de antecessores, ações e certidões pessoais e fiscais, risco de fraude à execução, débitos de IPTU, condomínio e contribuições, regularidade construtiva e habite-se, restrições urbanísticas, ambientais e de tombamento, posse, ocupações e locações vigentes.
Incorporação imobiliária
Memorial de incorporação, patrimônio de afetação, contratos de venda de unidades e relação com o cartório.
Loteamento
Aprovação, registro do parcelamento, contratos com adquirentes e obrigações de infraestrutura.
Permuta e parceria
Permuta física ou financeira, SPE com o dono do terreno e divisão de resultado.
Perguntas que chegam primeiro
O que a due diligence revela?
Ônus e penhoras, inventário aberto, área divergente, obra irregular, passivo fiscal e condominial, restrição ambiental ou urbanística e risco de fraude a credores — tudo o que trava o registro, derruba o preço ou volta contra as partes depois.
Patrimônio de afetação é obrigatório?
Não, mas separa o risco do empreendimento e influencia tributação e financiamento.
Permuta gera tributo?
Depende da estrutura e do regime da incorporadora. Calculamos antes de fechar a proporção.
Dá para começar a vender antes do registro?
Não. Venda antes do registro da incorporação expõe o incorporador a nulidade e sanção.