ATUAÇÃO / IMOBILIÁRIO
05 — IMOBILIÁRIO

O que a diligência encontra antes decide o negócio.

Da due diligence ao registro final: estruturamos aquisição, venda, incorporação e parceria com o risco dominial, fiscal, judicial, urbanístico e construtivo levantado antes da assinatura.

Compra e venda

Assessoramos o cliente na posição em que ele estiver: estruturando a aquisição, quando compra; preparando imóvel, documentação e condições para vender sem contingência, quando vende. Proposta, compromisso, condições suspensivas, garantias e escritura até o registro.

Due diligence imobiliária

Muito além da matrícula: cadeia dominial e títulos anteriores, situação do vendedor e de antecessores, ações e certidões pessoais e fiscais, risco de fraude à execução, débitos de IPTU, condomínio e contribuições, regularidade construtiva e habite-se, restrições urbanísticas, ambientais e de tombamento, posse, ocupações e locações vigentes.

Incorporação imobiliária

Memorial de incorporação, patrimônio de afetação, contratos de venda de unidades e relação com o cartório.

Loteamento

Aprovação, registro do parcelamento, contratos com adquirentes e obrigações de infraestrutura.

Permuta e parceria

Permuta física ou financeira, SPE com o dono do terreno e divisão de resultado.

Perguntas que chegam primeiro

O que a due diligence revela?

Ônus e penhoras, inventário aberto, área divergente, obra irregular, passivo fiscal e condominial, restrição ambiental ou urbanística e risco de fraude a credores — tudo o que trava o registro, derruba o preço ou volta contra as partes depois.

Patrimônio de afetação é obrigatório?

Não, mas separa o risco do empreendimento e influencia tributação e financiamento.

Permuta gera tributo?

Depende da estrutura e do regime da incorporadora. Calculamos antes de fechar a proporção.

Dá para começar a vender antes do registro?

Não. Venda antes do registro da incorporação expõe o incorporador a nulidade e sanção.

Frentes relacionadas

A conversa começa com o problema concreto.

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